Como é feito o cálculo da Pensão Alimentícia?
Ainda têm quem defenda como regra a aplicação do Pagamento de 30% do salário mínimo em todos os casos. ⠀
Mas, esse valor fixo de 30% do salário mínimo não é uma Regra a ser seguida obrigatoriamente, podendo o valor dos Alimentos variar para mais e para menos a depender do caso concreto. ⠀
Por não existir atualmente na lei uma porcentagem fixa, o valor real será arbitrado respeitando 3 critérios:
1º Necessidade do menor - Todas as necessidades deverão ser levadas ao judiciário para análise. Inclusive, é importante mencionar que não é somente alimentação, e sim um conjunto de direitos: moradia, educação, alimentação, saúde, lazer e outras coisas que sejam essenciais;
2º Possibilidade de Pagamento - Aqui será analisando quanto efetivamente poderá ser pago pelo pai e pela mãe, já que a obrigação é de ambos;
3º Proporcionalidade - o pagamento dos Alimentos é proporcional entre os pais da Criança. Os alimentos serão fixados de forma razoável para garantir o essencial ao menor e a possibilitar o pagamento dos genitores.
Essa matéria é prevista pelo Código Civil brasileiro no seu art. 1694, § 1.º Vejamos:
"art. 1694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1.º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."
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2 Comentários
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Muito boa a tua abordagem sobre esse tema maravilhoso. Parabéns! continuar lendo
Camila Pilger Meller, muito obrigado! ;) continuar lendo